O Banco Central do Brasil editou resolução 4.802 publicada no Diário Oficial da União em 13/04/2020 autorizando produtores rurais e cooperativas que sofreram prejuízos com a estiagem a renegociarem suas operações de crédito rural de custeio e investimentos, bem como o financiamento no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). Esta medida é fruto de um forte trabalho liderado pela Frente Parlamentar da Agropecuária em conjunto com diversas entidades de classes dos produtores rurais.
Terão direito a prorrogação as operações de crédito rural, custeio e investimento, com situação de adimplência em 30 de dezembro de 2019, lastreadas com recursos controlados de que trata o Manual de Crédito Rural, vencidas ou vincendas de 1º de janeiro de 2020 a 30 de dezembro de 2020, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional, contratadas por produtores rurais e pelas cooperativas singulares de produção agropecuária que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 1º de janeiro de 2020 até a data de publicação desta Resolução, devidamente reconhecida pelo Governo Estadual, explica Marcos Bombassaro, advogado, produtor rural, pecuarista e sócio-fundador do escritório Kern Boesing e Bombassaro advocacia rural e do Agronegócio.
Nas renegociações deverão ser mantidos os encargos contratuais originários, sendo possível parcelar as operações de custeio em até sete anos.
Já em operações objeto de renegociação anteriores que foram autorizadas pelo CMN e nas prestações de investimentos com vencimento entre janeiro e dezembro de 2020, será prorrogado para um ano após o vencimento final do contrato, em cada parcela prorrogada. A resolução também autoriza a renegociação de dívidas por produtores/associados junto a suas cooperativas, com liberação de capital de giro através do programa Procap-Agro, com valores de até 65 milhões de reais por cooperativa e 40 mil reais por associado.
O produtor com necessidade de prorrogação deve procurar sua instituição financeira e formalizar por escrito a intenção de alongamento, com a respetiva justificativa. O prazo vai até 30/06/2020.
A produção do site Agroclima pediu para o advogado, Marcos Bombassaro explicar e tirar suas dúvidas para você produtor rural que precisa renegociar o crédito. Veja os detalhes no vídeo abaixo:
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