Entra em vigor, em 1º de janeiro de 2023, a obrigatoriedade de registro de Cédulas de Produto Rural (CPR) com valores a partir de R$ 50 mil. A regra, prevista na Resolução CMN nº 4927, estabelece que todas as cédulas, financeiras ou físicas, acima desse valor devem ser registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central para terem validade e eficácia.
Até o dia 26 de dezembro, o estoque de CPRs na B3 somava mais de R$ 180 bilhões, volume 102% maior do que o registrado no ano anterior. O registro de CPRs em registradoras autorizadas pelo Banco Central se tornou obrigatório em 2021, nesse primeiro ano para cédulas emitidas acima de R$ 1 milhão, e foi estendido para as cédulas emitidas acima de R$ 250 mil, em 2022.
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“A CPR é um dos principais instrumentos para financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, pois permite ao emissor obter recursos para o desenvolvimento da produção rural ou empreendimento. A obrigatoriedade do registro das cédulas acima de R$ 50 mil irá trazer mais transparência ao mercado, mais segurança para o produtor e promover crescimento para toda a cadeia”, explica Fernando Bianchini, superintendente de Produtos da B3.
A CPR é um título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário e pode ser emitida pelo produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas. A B3 disponibiliza duas opções de serviço: o registro indireto, por meio de um intermediário que ofereça o serviço em ambiente na B3, ou registro direto, voltado para empresas que desejam registrar suas próprias CPRs ou de terceiros, realizando a gestão ativa desses registros.
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