Prazo de declaração do imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) se aproxima: o que você precisa saber

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Dia 29 de setembro de 2023 se encerra o prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), um tributo federal brasileiro que incide sobre a propriedade rural e desempenha um papel importante na arrecadação de recursos para o município.

O imposto também busca incentivar a produtividade do setor agrícola. Ao tributar a propriedade rural o governo busca equilibrar a distribuição de renda e promover o desenvolvimento sustentável do campo.

“Quem tem propriedade rural e não declara o ITR pode cair na malha fina. O imposto é semelhante ao IPTU, mas a não declaração e punições se assemelham as atribuídas ao Imposto de Renda (IR). A receita pode cobrar a multa em até 5 anos”, explica a advogada ambiental do escritório Pineda & Krahn, Maria Fernanda Messagi.

A advogada ambiental acrescenta que entregar o documento fora do prazo legal ou fazer o preenchimento errado, também pode sofrer consequências, como: levar multa com juros e correção monetária e correr o risco de também ser pego na malha fina.

Foto: Getty images

Como declarar o ITR

A declaração do ITR é realizada por meio do programa online disponibilizado pela Receita Federal, chamado ‘Programa Gerador da Declaração do ITR’, que deve ser baixado pelo computador, neste link.

“Os proprietários devem preencher informações detalhadas sobre a propriedade, tais como localização, área total, destinação da terra, uso do solo e eventuais benfeitorias. É importante que os dados estejam corretos e atualizados para evitar inconsistências e problemas futuros”, enfatiza a advogada.

Após o preenchimento e envio, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração, verificando se a situação foi entregue ao Fisco.

Maria Fernanda alerta que os maiores erros de preenchimento do formulário são: não declarar, ou declarar a mais, erros nas áreas de Área de Preservação Permanente (APP), de reserva legal ou de vegetação nativa e não comprovar essas áreas.

Para comprovar esse espaço no preenchimento do documento do ITR, é necessário colocar o número do Ato Declaratório Ambiental (ADA), do IBAMA e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Se a pessoa não coloca essas áreas no formulário é como se a pessoa não comprovasse esses territórios, que não são tributáveis. Sendo assim, a Receita pode entender que o contribuinte tem mais áreas produtivas do que o declarado”, finaliza Maria Fernanda Messagi.

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