A Constituição no Agronegócio

CompartilharsocialIconsocialIconsocialIcon

Semana nova, estamos de olho na Constituição…

Hora mais propicia e fundamental para todos lermos a Constituição Brasileira, enquanto o belo conflito dialético entre Lula e Dallagnol vai tomando conta do espetáculo da mídia nacional e mundial.

Nesse momento precisamos ficar de olho na constituição, no que tange ao agronegócio.  Estamos já na bica da nova safra e a constituição nacional determina que a Política Agrícola seja planejada e executada na forma da lei com a participação efetiva do setor de produção envolvendo produtores e trabalhadores, bem como setores da comercialização, de armazenamento e de transportes.

Precisamos levar em conta o incentivo à pesquisa e a tecnologia…. Qual nossa realidade nisso? A assistência técnica e à Extensão Rural… E o Seguro Agrícola?

O Cooperativismo, este sim tem salvado a lavoura onde está bem liderado e deveria ter muito mais apoio, leis e promoção. O texto da constituição ainda adiciona, incluem-se no planejamento Agrícola as atividades agroindustriais, pesqueiras e florestais…

Enquanto assistimos o “pega” para prender do sistema corrupto e o nobre conflito dialético no ar Lula x Moro, o que vemos é que não cumprimos os pressupostos explicitados na Constituição Brasileira, que manda e obriga termos uma Política Agrícola que exige instrumentos fiscais e creditícios… E olhem só, preços compatíveis com os custos de produção.

Está na hora de obedecer a Constituição também no Agronegócio.

José Luiz Tejon

Sócio Diretor da Biomarketing